Cancelamento de Protesto - CDA das Procuradorias do Estado e da Fazenda Nacional
Cancelamento de Protesto - CDA das Procuradorias do Estado e da Fazenda Nacional
04/12/2015 - www.protestocampinas.com.br

Orientações
Após o decurso do prazo limite e lavratura do protesto, o contribuinte deve quitar o débito inscrito em dívida ativa:
- para débitos da Procuradoria Geral do Estado, acesse www.dividaativa.pge.sp.gov.br, informe o documento do devedor e gere a guia de arrecadação do tributos. A partir do 5º dia após o pagamento, utilize a opção "cancelar protesto" deste portal e gere o boleto de cobrança das despesas de protesto. Liquidado o boleto, o protesto será cancelado automaticamente. Obs.: caso não esteja disponível essa opção, utilize o fale conosco e informe o CPF/CNPJ do devedor e data de pagamento da dívida, para que possamos confirmar o pagamento e emitir o boleto de cobrança das despesas de protesto;
- para débitos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a emissão de DARF ou a concessão de parcelamento são feitos pela Internet; acesse www.pgfn.fazenda.gov.br e quite o débito. A partir do 6º dia após o pagamento, utilize a opção "cancelar protesto" deste portal e gere o boleto de cobrança das despesas de protesto. Liquidado o boleto, o protesto será cancelado automaticamente. Obs.: caso não esteja disponível essa opção, utilize o fale conosco e informe o CPF/CNPJ do devedor e data de pagamento da dívida, para que possamos confirmar o pagamento e emitir o boleto de cobrança das despesas de protesto.

(19) 3722-8900

(19) 99291-8344

(19) 3722-8911

(19) 99437-1722

(19) 3722-8912

(19) 99981-8405

(19) 3722-8913

(19) 98946-0303


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