Anuência para Cancelamento
Anuência para Cancelamento
Novidade: está disponível para todos os credores a anuência eletrônica para cancelamento de protestos lavrados no Estado de São Paulo. Basta acessar www.protestosp.com.br e selecionar a opção "Declaração de anuência". Para o primeiro acesso é necessário utilizar o e-CNPJ ou e-CPF.

Outra alternativa é a emissão de carta de anuência em papel.

Clique aqui para download do modelo de Carta de Anuência para Cancelamento (imprima preferencialmente em papel timbrado; para alternar entre os campos da carta basta pressionar F11).

Protestado o título ou documento de dívida, o Tabelião não pode mais receber o pagamento. Assim, o devedor deverá procurar o apresentante para quitação da dívida e resgate do instrumento de protesto e do título ou documento de dívida.

Na impossibilidade de apresentação é necessária carta de anuência ao cancelamento de protesto, firmada pelo credor, em papel timbrado, com o reconhecimento da firma do signatário.

Caso o devedor necessite de maiores informações sobre os protestos, poderá fazer pesquisa sobre a existência de protesto e solicitar certidão diretamente neste portal.

Quando o título tiver sido transmitido por endosso, o credor originário não poderá mais dar quitação, por já ter recebido do endossatário na operação de desconto. Por isso é importante verificar, antes de quitar uma dívida, se não houve transmissão do título (endosso translativo) pelo credor originário. Ressalte-se que na hipótese de endosso-mandato (para cobrança), é suficiente a anuência do credor endossante.

Por fim, o cancelamento pode decorrer de processo judicial, caso em que é feito à vista de mandado ou certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado. O cancelamento judicial pode decorrer, por exemplo, de ação de consignação em pagamento, meio hábil quando o credor não é localizado para a quitação da dívida.
Requerimento
Para o cancelamento de protesto o interessado deverá comparecer pessoalmente na serventia, munido de documento de identidade, apresentando o instrumento de protesto e o título ou documento de dívida protestado ou, então, carta de anuência na forma acima referida.

O formulário de cancelamento está disponível neste portal, por meio da opção "cancelar protesto", e poderá ser encaminhado pelo correio, por meio de carta registrada ou sedex. Uma vez validada a documentação basta pagar o boleto bancário que será enviado por e-mail.

O cancelamento por ordem judicial independe de requerimento escrito, sendo suficiente a apresentação de mandado ou certidão na forma acima mencionada.
Custas e Emolumentos para o Cancelamento
No Estado de São Paulo o protesto é lavrado independentemente de depósito prévio, nos termos da Lei Estadual 11.331/2002. Assim, ao solicitar o cancelamento do protesto o interessado arcará com as custas, emolumentos e demais despesas do protesto, além daquelas atinentes ao cancelamento.

Está disponível neste portal a consulta ao valor das custas e emolumentos para o cancelamento de protestos lavrados pelas serventias de protesto de Campinas.
Informações às Entidades de Proteção ao Crédito
Cancelado o protesto, o Tabelião de Protesto fornece às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.

Em Campinas os Tabelionatos de Protesto encaminham informações de cancelamento de protestos à Serasa e à Boa Vista, responsável pelo SCPC.

Assim, não há necessidade de diligenciar junto a essas entidades para a baixa da anotação.

(19) 3722-8900

(19) 99291-8344

(19) 3722-8911

(19) 99437-1722

(19) 3722-8912

(19) 99981-8405

(19) 3722-8913

(19) 98946-0303


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